A Black Friday já está incorporada no calendário de compras, com ofertas muitas vezes mais atrativas do que as natalinas. Sendo assim, as pequenas empresas podem lucrar com o evento se souberem evitar os problemas que mais geram conflitos com o cliente. Há também muitas práticas essenciais que precisam ser seguidas para que as vendas não esbarrem nos direitos dos consumidores.
Neste sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou algumas diretrizes que podem facilitar a jornada dos comerciantes na Black Friday 2022.
Apesar de serem contratempos de longa data no Brasil, alguns dos itens a seguir ainda estão entre as principais reclamações registradas no Procon:
A fiscalização do Procon na Black Friday é intensa. O órgão costuma listar, em seu site, as empresas de e-commerce que não respondem às reclamações dos consumidores.
Confira, agora, as práticas essenciais para evitar “dores de cabeça” na hora de vender.
É importante lembrar que nenhum direito do consumidor está suspenso na Black Friday. Desta forma, as mesmas regras para o direito de arrependimento continuam valendo. Neste caso, são sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura de serviço – quando adquirido(a) por compra online ou por telefone. Todos os valores precisam ser devolvidos imediatamente, com ajuste monetário.
Também é essencial comunicar, no mesmo instante, o cliente a respeito do recebimento do pedido de cancelamento da compra.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta do produto precisa ser clara, precisa, com todas as condições de venda apresentadas ao consumidor antes da compra. Isso inclui preço, valor do frete, formas de pagamento e prazo para a entrega.
No caso da prestação de serviços, é muito importante que o cliente saiba o que receberá. Um conflito pode ocorrer, por exemplo, na venda de cursos online, principalmente quando as aulas só começam após os sete dias de arrependimento e de cancelamento com reembolso/sem multa. O consumidor, insatisfeito, faz uma reclamação no Procon alegando que o conteúdo entregue não condiz com o que foi vendido ou que é de baixa qualidade. As expectativas precisam estar muito bem alinhadas entre as duas partes.
A empresa deve disponibilizar canais de atendimento para que o cliente possa resolver demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
Em caso de serviço negociado, disponibilizar o contrato é outra obrigação.
O e-commerce deve informar, em seu site, nome empresarial, CNPJ, endereço físico e informações para contato. Além disso, precisa apontar as características principais da mercadoria ou do serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Ainda é necessário informar os custos de entrega e de seguro, quando houver.
Em caso de ofertas da Black Friday, o vendedor precisa destacar as modalidades de pagamento, a disponibilidade e a forma e o prazo da execução do serviço ou da entrega – ou a disponibilização do produto. Se a oferta for limitada, ou caso algum consumidor esteja proibido de participar, isso precisa estar claro.
Quanto às vendas nas lojas físicas, os empresários devem observar as formas corretas de afixação de preços e outras informações de produtos e serviços para o consumidor.
A FecomercioSP sempre visa a orientar o setor empresarial no sentido de enfatizar o aspecto preventivo da proteção ao consumidor por meio da informação pré-contratual.
A Entidade e o Procon-SP disponibilizam um guia prático com as formas de afixação de preços de produtos e serviços, bem como sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo órgão público.
A cartilha está disponível aqui.
O objetivo do material é garantir, aos consumidores, correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas. Na cartilha, são apresentadas, de forma didática, no formato “perguntas e respostas”, as regras de afixação de preço com base nas dúvidas mais frequentes dos comerciantes:
a) quais as formas permitidas de afixação de preços em vendas no varejo;
b) como deve ser a informação dos preços;
c) quais as condutas proibidas na afixação de preços em produtos e serviços;
d) como deve ser a afixação de preços via código de barras;
e) como é realizada a fiscalização do Procon quanto ao cumprimento das normas de defesa do consumidor.