Síndrome de Burnout e aposentadoria podem ser relacionadas sim. Ela é uma doença ocupacional causada pelo trabalho em que o empregador PRECISA ser afastado do ambiente que o adoeceu e, por isso pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária do INSS.
Quando um trabalhador com diagnóstico de Burnout chega até o Arraes e Centeno, uma das principais dúvidas que ele tem é justamente sobre o valor da aposentadoria por invalidez: será que por ser uma doença ocupacional, ele tem direito ao valor integral?
Para responder essa, e mais diversas outras dúvidas que recebo diariamente como especialista em doenças ocupacionais, preparei este artigo especial. Nele vamos conversar sobre:
A primeira coisa que precisamos saber é o significado da Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional:
A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros passos a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde em razão de:
Como especialista em doenças ocupacionais, com foco no atendimento de trabalhadores com Burnout, eu preciso te contar uma coisa muito importante.
O trabalhador com Burnout não é aquele trabalhador mediano.
A pessoa diagnosticada com Burnout, na grande maioria das vezes, é aquela que mais se dedica ao trabalho, fornecendo as suas horas de descanso, de lazer e de autocuidado para a empresa e para o trabalho que realiza, normalmente, com total dedicação.
Inclusive, o Brasil se encontra em uma posição nada vangloriosa quanto à Síndrome de Burnout.
Um estudo feito pela International Stress Management Association (ISMA) revela que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de casos diagnosticados, superado apenas pelo Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema.
De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.
A quantidade de trabalhadores com Burnout no Brasil aumenta diariamente, principalmente por conta da divulgação de informações corretas sobre essa doença ocupacional.
Infelizmente, muitos médicos ainda fazem o diagnóstico como sendo de ansiedade generalizada ou, ainda, quadro depressivo.
E isso acaba se refletindo nas decisões do INSS e, na grande maioria dos casos, só é revertido na justiça, com o acompanhamento de uma equipe especializada em doenças ocupacionais.
Anote bem o que vou te dizer: qualquer trabalhador pode estar propenso ao diagnóstico de Síndrome de Burnout!
Entretanto, no dia a dia de um escritório especializado em doenças ocupacionais, posso te dizer que temos uma lista de profissionais que mais desenvolvem o esgotamento profissional:
A causa da Burnout é o trabalho e por isso, dizemos que só existe a Síndrome de Burnout se existir trabalho.
Alguns dos sintomas mais comuns no trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout são:
No entanto, o sintoma mais perceptível e claro para o trabalhador com burnout normalmente é a total impossibilidade de voltar àquele ambiente de trabalho.
O trabalhador com Síndrome de Burnout pode ter direito ao auxílio-doença sim!
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
Muita atenção: a Burnout é uma doença ocupacional e, por isso, o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, ou seja, ter os 12 meses de contribuição em dia antes da incapacidade.
Sendo uma doença ocupacional, o trabalhador deve receber o B-91 e não o B-31, o auxílio-doença acidentário (B-91) garante direitos trabalhistas diferenciados ao trabalhador afastado, como:
Assim como o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, ele também tem direito a aposentadoria por invalidez.
Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador com Burnout também precisa cumprir os requisitos exigidos pelo INSS:
Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente por doença ocupacional também não exige o cumprimento de carência mínima.
E, neste caso, o valor da aposentadoria por invalidez é INTEGRAL, vamos entender como é esse cálculo.
No caso do trabalhador com Burnout, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
Ou seja, o cálculo desse benefício, pela lei, é muito mais benéfico ao trabalhador, já que o benefício pago em caso de incapacidade por doença ocupacional ou acidente é de 100% do salário de benefício.
Diferente do que acontece na aposentadoria por invalidez comum (B-32), que pela lei segue a seguinte regra de cálculo para chegar ao valor do benefício:
Contar com um advogado especializado em aposentadoria por invalidez e doenças ocupacionais é essencial para que o pedido e as provas sejam feitas de forma adequada, garantindo que você receba a aposentadoria por invalidez no valor integral.
Agora, se você se aposentou por invalidez e tem burnout, você pode pedir a revisão da sua aposentadoria por invalidez para receber o valor correto e os atrasados.
Para ter direito aos benefícios corretos, é preciso comprovar o diagnóstico da Síndrome de Burnout e a sua relação com o trabalho, podem te ajudar a comprovar o seu adoecimento:
Não importa se você acha que não pode interessar, guarde todos os documentos médicos, peça que os médicos façam laudos o mais completos possível e guarde as receitas de medicamentos.
Além de ter o direito de se afastar do ambiente de trabalho recebendo o benefício do INSS, o trabalhador aposentado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho também pode ter direito:
Se você teve o diagnóstico de Burnout e não sabe o que fazer, a minha primeira orientação é que você cuide da sua saúde e busque informação sobre os seus direitos, aqui no Blog mesmo temos diversos artigos sobre Síndrome de Burnout.
A segunda orientação é que você procure um escritório especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para ter a certeza de que irá receber tudo o que tem direito.