O Secretario de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012), com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 18/2011, disciplina a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).
Os prazos de obrigatoriedade da utilização são os seguintes:
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE |
PRAZO DE OBRIGATORIEDADE |
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 |
01/09/2012 |
- contribuintes do modal dutoviário |
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- contribuintes do modal aéreo |
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- contribuintes do modal ferroviário |
01/12/2012 |
- contribuintes do modal rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional |
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- contribuintes do modal aquaviário |
01/03/2013 |
- contribuintes do modalrodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e optantes pelo Simples Nacional |
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- contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional |
01/08/2013 |
- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional |
01/12/2013 |
- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas |