O Governo do Estado da Bahia, através da Lei nº 12.217, de 09.06.2011, publicada no DOE desta sexta-feira, 10.06.2011, estabelece a remissão de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS ajuizados ou não, cujo saldo atualizado em 31 de dezembro de 2009 seja igual ou inferior a R$10.000,00.