Através do Decreto 13.685, de 15-2-2012, publicado no DO-BA de 16-2-2012, foi facultado aos contribuintes contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), o recolhimento do ICMS relativo às operações de saída de mercadorias realizadas no mês de fevereiro/2012, em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 9-3, 9-4 e 9-5-2012.
Esta faculdade também se aplica ao ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita, que encerre a fase de tributação, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de janeiro/2012 por contribuinte varejista que preencher os requisitos previstos no § 7º do art. 125 do RICMS, hipótese em que o recolhimento será feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 27-2, 26-3 e 25-4-2012.