Através da Instrução Normativa 29, de 31-8-2011, publicada no DO-CE de 13-9-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até 31-8-2011, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30-9-2011.