O Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 30.743/2011 (DOE 17/11/2011), determinou, para o ano-calendário 2012, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.