O Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 16/2013, altera a Instrução Normativa 004/2013, para modificar a lista dos produtos de informática sujeitos à sistemática de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto 31.066/2012, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II do referido Decreto.
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.