Através da Lei 4.611, de 9-8-2011, publicada no DO-DF de 10-8-2011, o Governador do Distrito Federal dispõs sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Foi revogada a Lei 2.510, de 29-12-99, que instituiu o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO