A Receita Estadual alerta para uma série de mudanças na legislação do Simples Nacional, que entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro, com as alterações promovidas na Lei Complementar 123/06 pela publicação da LC139/11.
A partir de janeiro, as empresas optantes pelo Simples que excederem o limite de receita bruta em mais de 20% deverão comunicar no Portal do Simples Nacional e estarão excluídas do regime no mês seguinte. Até o ano de 2011, nesses casos, a exclusão ocorria apenas no ano-calendário seguinte. Para as empresas em início de atividades que ultrapassarem em mais de 20% o limite proporcional, permanecerá a mesma regra, com a exclusão retroativa à data do início das atividades.
Outras alterações
Também a partir de janeiro o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passará a ser declaratório, o parcelamento dos débitos poderá ser realizado por meio do portal do Simples Nacional e o livro caixa deverá ser escriturado por estabelecimento, contendo termo de abertura e encerramento.
Além disso, a partir de 2012, o limite de faturamento no Simples Nacional passa a ser de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. O Governo do Estado optou por não adotar sublimites, abrindo mão da arrecadação de R$ 37 milhões em ICMS por ano, uma vez que a opção pelo Simples significa, além da redução da burocracia, a redução dos impostos a serem pagos pelos empreendedores.
No dia 29 de novembro deste ano, foi publicada a Resolução CGSN 94/2011, consolidando as resoluções mais relevantes para os contribuintes optantes. O Simples trata das matérias que já estão em outras resoluções, além das alterações trazidas pela lei complementar 139/11 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Existem atualmente no Estado cerca de 108 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Desse total, por volta de 52 mil são contribuintes de ICMS.