As empresas que têm dívidas com a Receita Estadual cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013 poderão quitar seus débitos com redução de até 90% das multas. A medida está prevista no programa de parcelamento de débitos fiscais que o governador do Estado, Renato Casagrande, apresentou na manhã desta terça-feira (05) no Palácio Anchieta.
A reunião contou com a presença de diversas autoridades, entre secretários e subsecretários estaduais e municipais, presidentes de autarquias, deputados estaduais e representantes de federações ligadas à indústria, ao transporte e ao comércio.
A redução das multas poderá ser relativa a débitos de ICMS (ou ICM) inscritos ou ainda não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados, e débitos declarados ou não à Receita Estadual.
Há no Estado um total de 17 mil contribuintes de ICMS (além de 60 mil empresas optantes pelo Simples Nacional). À parte, pendências não declaradas ou não alcançadas pelo Fisco, que também poderão ser quitadas com redução de multa, existem atualmente mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados com novo parcelamento.
A proposta de convênio deverá ser encaminhada nos próximos dias ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para ser apreciada pelos demais estados. A previsão é de que a aprovação seja realizada em reunião extraordinária (virtual) do Confaz ainda esta semana, para que o projeto de lei seja encaminhado à Assembleia Legislativa na semana que vem.
Para se definir o programa de parcelamento, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou estudo levando em consideração variáveis como momento econômico, situação das empresas e oportunidade para encerramento de litígios tributários. A previsão é de que sejam quitados mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais.
Durante a apresentação do programa especial de parcelamento, o governador Renato Casagrande lembrou que o refinanciamento dos débitos irá permitir mais receita aos cofres do Estado, mas enfatizou que o principal objetivo da iniciativa é alavancar o desenvolvimento capixaba, contribuindo para que as empresas se regularizem e incentivando-as a incrementar a geração de emprego e renda.
“Passamos por turbulências e temos desafios gigantescos. Mas nos organizamos, analisamos nossas receitas, buscamos parcerias com instituições e hoje temos um plano de investimento robusto para os próximos anos, realizando investimentos históricos de cerca de R$ 2 bilhões por ano. Já anunciamos medidas para ajudar os municípios e hoje anunciamos uma ação para ajudar os contribuintes”, comemorou Casagrande.
PRAZOS
O ingresso no programa de parcelamento dos débitos deverá ser feito por opção do contribuinte. O pedido de adesão deverá ser formalizado entre os dias 3 de fevereiro e 31 de março de 2014, com homologação no momento do pagamento da primeira (ou única) parcela.
“Estamos divulgando agora as regras para que as empresas tenham tempo de se programar. Nosso objetivo é que os contribuintes se regularizem, permanecendo em atuação, além de evitar pendências judiciais, que não são positivas nem para as empresas nem para o Governo”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, acrescentando que a adesão terá como requisito a autorização para débito automático das parcelas acordadas no Banestes.
O ingresso no parcelamento especial irá significar confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Não haverá redução no imposto devido, apenas nas multas geradas.
O anúncio do programa, que vem a atender demanda de entidades ligadas à indústria e ao comércio, foi bastante aplaudido pelas autoridades presentes. Em pronunciamento em nome da Assembleia Legislativa, o deputado Atayde Armani prometeu agilidade na votação do projeto de lei.
Confira abaixo as opções de pagamento em condições especiais, conforme proposta a ser encaminhada ao Confaz:
- Em parcela única, com redução de até 90% das multas punitivas e moratórias e de até 80% dos demais acréscimos e encargos;
- Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos;
- Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 50% dos demais acréscimos e encargos.