Por intermédio do Decreto 7.806, de 20-2-2013, publicado no Suplemento do DO-GO de 25-2-2013, o Governador reduz a alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais, de 17% para 12%, para empresas optantes do Simples Nacional e que estão no regime de substituição tributária. A redução beneficia contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e colchões.