Através do Decreto 45.640, de 12-7-2011, publicado no DO-MG de 13-7-2011, foi prorrogado o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado a partir de 1-1-2011. Desta forma, os contribuintes poderão transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011.