Através dos Decretos 46.167 e 46.168, de 27-2-2013, publicados no DO-U de 28-2-2013, foram introduzidas alterações no RICMS-MG, relativamente à substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas e eletrônicas, bebidas alcoólicas e artigos de papelaria, com efeitos, respectivamente, a partir de 1-3-2013 e 1-4-2013.