Empresas se encontram sem proceder arquivamento por 10 anos.
Assim, a partir deste mês de setembro, os contribuintes com parcelamentos formalizados até 27-7-2012, receberão, ao invés do DAE, boleto bancário emitido pelo Banco Itaú, para pagamento da parcela com vencimento no mês.
A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es.
Portaria SMF nº 14/2012 - DOM Belo Horizonte de 19.09.2012
Decreto nº 3.110-R/2012 (DOE de 18.09.2012)
Junta Comercial, através do Redesim, vai concentrar ações em site.
O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Decreto nº 22.974/2012 (DOE de 11.09.2012)
A iniciativa partiu de uma denúncia de contribuinte e tem como objetivo estabelecer um maior controle das aquisições de carne industrializada
Objetivo é amenizar situação dos suinocultores catarinenses que enfrentam uma crise de abastecimento de grãos