Lei 17.127/2012, que regulamenta a determinação contida no parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal, em relação à obrigatoriedade, em todo o Estado do Paraná
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar a presente Lei.
A Coordenação de Comércio Exterior da Secretaria da Fazenda colocou em funcionamento desde o dia 18 (quarta-feira) o novo Sistema de Exportação pela internet.
No Shopping Iguatemi, os serviços estarão disponíveis das 8h30 às 19h todos os dias, enquanto nos Shoppings Barra e Salvador, o atendimento será das 8h às 18h e das 9h às 19h, respectivamente.
O imposto pago chegou a R$1.941.163,67.
Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012)
Portaria 43, de 13-4-2012
Decreto nº 43.547, de 11.04.2012 (DOE de 12.04.2012)
Decreto 43.546, de 11-4-2012, publicado no DO-RJ de 12-4-2012
Lei nº 4.808/2012 (DODF de 10.04.2012)