As novas datas de entrega foram determinadas considerando o 8º (oitavo) dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do contribuinte.
O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.
O encontro servirá para tratar também das implicações que o produtor rural terá ao sair do cadastro de pessoa física e migrar para a jurídica.
Procedimento é exigido desde janeiro, depois que a Junta Comercial do Paraná foi condenada a pagar R$ 28 mil a uma vítima de fraude
Decreto n° 22.565/2012 (DOE de 18.02.2012)
Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado.
Alguns contribuintes enfrentaram dificuldades no preenchimento do DUA, mas o sistema já foi modificado a fim de permitir as alterações do decreto.
Decreto 13.685, de 15-2-2012, publicado no DO-BA de 16-2-2012
A medida beneficia, de imediato, mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
Basta incluir a chave eletrônica da nota, o código de validação