Só em 2018, foram constituídos R$ 2,3 milhões em créditos reclamados, com a geração de 159 autos de infração e a apreensão de 168 equipamentos de POS.
O Governo do Estado de São Paulo flexibiliza os pagamentos dos débitos de ICMS devido por substituição tributária. A publicação da Resolução Conjunta SF/PGE n° 03/2018 permitiu o parcelamento, em até 60 meses, do ICMS-ST.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciou nesta quinta-feira (2) a operação Inadimplentes, que visa combater a inadimplência de ICMS em todo o Estado de São Paulo e prevê a realização de plantões fiscais, reuniões presenciais com dirigentes das empresas e a instituição de Regimes Especiais de Ofício em contribuintes de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado (DRTs).
Um dos líderes do país em utilização dos dados fiscais digitais para aprimorar o trabalho do fisco, o Estado da Bahia inova no monitoramento on-line dos contribuintes a partir da atuação de centrais de controle. A iniciativa vêm melhorando a eficácia na análise das informações e no planejamento da fiscalização.
O governador João Doria assinou medida que prorroga até 30 abril de 2020 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. O Decreto nº 64.200/2019, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial, beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
O acordo foi firmado, no auditório do Terminal de Passageiros do Porto do Mucuripe, durante a 13a Reunião do Fórum Aduaneiro do Estado do Ceará.
O motivo é a atualização do banco de dados da Sefaz. A intranet para os servidores também estará em manutenção.
A Secretaria da Economia de Goiás alerta os contribuintes de ICMS, IPVA e ITCD que, em nenhuma hipótese, pede doações em dinheiro a empresas nem pessoas físicas.