Os contribuintes deverão enviar, na versão 6.0, as declarações com as operações realizadas a partir da competência setembro, com prazo de entrega até 20 de outubro.
A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.
A Malha Fiscal, nesta primeira etapa, tem por objetivo verificar a consistência dos dados cadastrais, orientar a regularização da entrega da Declaração do Simples Nacional
Lei 4.611, de 9-8-2011
Decreto 7.418/2011 (DOE de 09.08.2011)
Essa ocorrência não é responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Normas de Procedimento Fiscal 41/2009 e 95/2009, com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal 58/2011.
Lei nº 6.099/2011 - DOE PI de 03.08.2011
Decretos n°s 411, 412 e 413/2011,
Portaria Sefaz nº 449/2011 - DOE SE de 22.07.2011