Novidade é válida para contribuintes obrigados à sistemática em janeiro de 2010; envio de arquivos retroativos também é dispensado
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa,
Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito.
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98.
A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.
As medidas prevêem redução de alíquota para 12% para máquinas e equipamentos rodoviários e redução da carga tributária de 17% para 12% para insumos