No período de 4 a 29 de novembro as empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), poderão quitá-los com desconto de multas e juros, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do governo do Estado. O programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/10/2013, firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estima a arrecadação de cerca de R$ 600 milhões com o programa.
“O convênio celebrado com o Confaz define o período de adesão definitivo”, informou o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes Neto, ao descartar a possibilidade de prorrogação do prazo, em coletiva realizada na manhã desta segunda-feira (4). Segundo o secretário, poderão aderir ao programa 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, e na carteira de cobrança da dívida ativa há R$ 4 bilhões em débitos.
José Tostes lembrou que o Pará vive, atualmente, uma situação atípica em relação aos demais Estados da Federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta da Lei Kandir, enquanto nos demais Estados a média é de 10%. “De tudo o que é produzido no Pará, o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações estão desoneradas”, acrescentou o secretário.
Em relação ao Prorefis, José Tostes Neto afirmou que é a oportunidade para que as empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa possam voltar a ficar adimplentes com o Fisco estadual. “A empresa devedora não pode participar de licitação, não pode contratar com o Estado e tem que fazer o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias”, ressaltou.
A adesão ao programa será feita exclusivamente no site da Sefa, no período de 4 a 29/11, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e poderá fazer a simulação de pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
Parcelamento - No Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (4) foi publicada a Instrução Normativa 12, que regulamenta as regras para adesão ao Prorefis. As opções de recolhimento no programa de regularização fiscal são as seguintes:
- Em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
- Em duas parcelas, com redução de 75% das multas e juros;
- Em três parcelas, com redução de 70% das multas e juros;
- Em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
- Em sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
- Em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros;
- Em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294, e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 29 de novembro.
Também participaram da coletiva o subsecretário de Administração Tributária da Sefa, Nilo Noronha; Edna Farage, diretora de Arrecadação, e Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização.