A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007
clique aqui, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.
Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no
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, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
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