Ontem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) informou que o Governo do Estado publica hoje, no Diário Oficial do Estado, decreto prorrogando para 15 de março o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujos vencimentos são de 5 a 9 de março (período de Carnaval). A medida era uma solicitação do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-PE). “Hoje, 76% dos serviços fiscais das empresas e indústrias são feitas pelo setor de serviços contábeis. E estava inviável a demanda para o período de Carnaval”, explica a presidente do Sescap-PE, Alba Rocha Nunes.
A prorrogação é válida apenas para as seguintes situações: o ICMS resultante da diferença entre a alíquota utilizada nas entradas interestaduais de ativo fixo e mercadorias para uso e consumo e aquela praticada para as operações internas; e nos casos de aquisição de mercadoria sujeita à substituição tributária. A Sefaz também prorrogou de 15 para 22 de março o prazo de transmissão do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo as informações contábeis e fiscais do ICMS referentes ao mês de fevereiro.