O Secretário de Finanças de Recife, através da Portaria 008/2012 determina que, observado o cronograma a ser publicado, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os abaixo relacionados, que ficam expressamente proibidos:
I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/91;
II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/91;
III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71;
IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças;
V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006;
VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.
Por fim, de acordo com a referida Portaria, ficam dispensados da emissão da NFS-e:
I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife;
II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.