Através da Resolução 394, de 8-4-2011, publicada no DO-RJ de 12-4-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro introduziu alterações na Resolução 322 Sefaz/2010, que estabeleceu regime de tributação para restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, reduzindo para 2% o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária. O percentual anterior era de 4%.