Através da Resolução 454, de 28-11-2011, publicada no DO-RJ de 29-11-2011, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 30-11-2011 o prazo para cumprimento das obrigações principal (recolhimento de tributos) e acessórias (transmissão de declarações e arquivos magnéticos) vencidas no período de 1-10 a 30-11-2011, devido a ocorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz.