A Lei 6.140, de 29-12-2011, publicada no DO-RJ de 30-12-2011, alterou dispositivos da Lei 2.657/96 que dispõem sobre as penalidades aplicáveis aos contribuintes que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas estabelecidas as obrigações acessória e principal.
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1-7-2012, concedem redução de 70% da multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias, nos casos em que estas sejam cumpridas antes de qualquer procedimento fiscal, e redução de 50% das penalidades aplicadas às microempresas e às empresas de pequeno porte.