A legislação do Estado do Rio de Janeiro foi alterada pela Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011), que estabeleceu novas regras acerca da arrecadação de tributos e outras receitas estaduais - em especial quanto à emissão do DARJ e da GNRE. Os efeitos das novas regras são a partir de 01.01.2012.
Os contribuintes de outros Estados com tributos devidos ao Estado do Rio de Janeiro recolhidos por meio da GNRE, deverão emitir este documento no Portal de Pagamentos. Não será mais possível a emissão da GNRE pelo sistema off-line.