O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.547, de 11.04.2012 (DOE de 12.04.2012), altera o Decreto n° 43.437/12, que dispõe sobre atualizações do PAF-ECF, trazendo as seguintes prorrogações:
- a atualização do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro, que deveria ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 29.02.2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08, teve o prazo prorrogado para 30.06.2012;
- a atualização da versão do PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro, que deveria ter sido efetuada até o dia 31.03.2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º do Decreto n° 43.437/2012, teve o prazo prorrogado para31.07.2012.