O Decreto 43.685/2012 foi retificado no DO-RJ de hoje, 31-7, para estabelecer que a 1º parcela do ICMS sobre o estoque de materiais elétricos, incluídos na substituição tributária a partir de 1-4-2012, poderá ser recolhida até 20-9-2012, desde que o requerimento seja realizado até 20-8-2012. O mesmo prazo de pagamento se aplica caso o contribuinte faça a opção pelo pagamento em cota única.
A redação original do Decreto 43.685/2012 havia estabelecido que o prazo da 1ª parcela seria até 20-8-2012, desde que o requerimento tivesse sido realizado até 20-7-2012.