Por intermédio da Portaria 1.165, de 16-1-2013, publicada no DO-RJ de 21-1-2013, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as seguintes regras relativas à Escrituração Fiscal Digital:
– esclarece sobre o preenchimento de registros relativos à guia de recolhimento, ao campo Observações da Nota Fiscal e ao saldo credor acumulado de exportação;
– dispensa da EFD os contribuintes com inscrição facultativa;
– relaciona possibilidades e normas para retificação dos arquivos; e
– ajusta as relações de atividades econômicas obrigadas à EFD desde 2010.