O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:
- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;
- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.