A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.565/2012 (DOE de 18.02.2012), alterou o Decreto nº 21.512/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.276/2009, que prevê possibilidade de concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e o ICMS, para prorrogar até 30/03/2012 o prazo para requerimento do parcelamento e para o pagamento da parcela única ou da primeira.