O Secretário da Receita Estadual através da Instrução Normativa RE nº 043 de 07 de junho de 2011 (DOE de 17.06.2011), altera a Instrução Normativa DRP 45/1998 para suprimir dispositivo que prevê a dispensa de entrega dos arquivos SINTEGRA por contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, por ser regra inócua para os contribuintes do Estado, conforme o Título I, Cap. XVI, 1.6 da Instrução Normativa DRP 45/1998.