O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.447, de 17 de outubro de 2011 (DOE de 18.10.2011), alterou o Regulamento do ICMS para conceder benefício deisenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas de que trata o art. 4º, IX do Livro I, quando do recebimento de máquinas eequipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria de encapsulamento e teste de semicondutorese de indústria para produção de butadieno e, desde que os produtos adquiridos não tenham similares produzidos no país, de indústria para produção de pneumáticos.
Além disso, houve inclusão no diferimento do pagamento do ICMS as saídas internas dessas mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado nas hipóteses mencionadas.