O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 07/2012, alterou a Instrução Normativa DRP 45/1998, para determinar que para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 será utilizada a versão 8 do programa da GIA.
Além disso, ficou estabelecido que a GIA poderá ser substituída, até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo a correção ser efetuada por meio do próprio programa de declaração da GIA.