O Governador do estado de Santa Catarina, publicou nesta quinta-feira (04.08.2011), os Decretos n°s 411, 412 e 413/2011, que dentre outras, destacamos aqui as principais:
Alterou a data para transmissão das informações por meio do equipamento de monitoramento ambiental e medição volumétrica de combustíveis – EMC, para captura, armazenamento, para previsto no Art. 179-E do Anexo 5:
- 1º de março de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2010 for maior que R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais);
- 1º de setembro de 2012, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for maior que R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
- 1º de março de 2013, se a receita bruta do estabelecimento no ano-calendário 2011 for até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Alterou o artigo Art. 53, inciso IV do Anexo 9 as seguintes informações que deverão ser impressas no verso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor);
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel;”
E ainda foi acrescentado o inciso V ao mesmo artigo, onde trata que na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF.”