O Governador do Estado de Santa Catarina, através da Lei Complementar 566-SC, de 14-3-2012, publicada no DO-SC de 16-3-2012, alterou a Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009 (Fascículo 42/2009), reajustando, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2012, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigora da seguinte forma:
a) de R$ 630,00 para R$ 700,00;
b) de R$ 660,00 para R$ 725,00;
c) de R$ 695,00 para R$ 764,00;
d) de R$ 730,00 para R$ 800,00.
O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 700,00.