O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE |
Descrição CNAE |
1811301 |
Impressão de jornais |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE |
Descrição CNAE |
1811-3/01 | Impressão de jornais; |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; |
5812-3/00 | Edição de Jornais; |
5822-1/00 | Edição Integrada a Impressão de Jornais. |