O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012) alterou a Portaria CAT 125/2011 para indicar que o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Frise-se que a partir de 2 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação.