O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a 139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:
- Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Portaria CAT 139/2012
- Bebidas energéticas e isotônicas - Portaria CAT 138/2012;
- Refrigerante - Portaria CAT 137/2012;
- Água mineral - Portaria CAT 136/2012;
- Cerveja e chope - Portaria CAT 134/2012.