Por meio das Portarias CAT 59/2013 a 62/2013 (DOE de 28.06.2013), o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.07.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:
- Portaria CAT 59/2013 – Cerveja e chope
- Portaria CAT 60/2013 – Água mineral e natural
- Portaria CAT 61/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas)
- Portaria CAT 62/2013 – Refrigerantes