Por meio da Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de materiais de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.
Nota LegisWeb: Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.