Normalmente, esse prazo se dá no mês seguinte ao de referência, mas o governo decidiu prorrogar o prazo de recolhimento, para dar mais fôlego às micro e pequenas empresas frente à atual crise mundial da
economia. A nova data consta na Resolução nº 54, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Sem a prorrogação, de caráter excepcional, o Simples de janeiro teria sido recolhido até fevereiro último, conforme explicação da FISCOSoft.
Prazo não vale para Santa Catarina
A Resolução nº 47, do Comitê Gestor do Simples Nacional, estabelece prazos diferentes para o estado de Santa Catarina, por conta das fortes chuvas que atingiram a região e acabaram por prejudicar as micro e pequenas empresas.
Para os fatos geradores ocorridos em janeiro, o prazo é o último dia útil da primeira quinzena do mês de agosto deste ano. A decisão é válida para os seguintes municípios:
- Benedito Novo
- Blumenau
- Brusque
- Camboriú
- Gaspar
- Ilhota
- Itajaí
- Itapoá
- Luis Alves
- Nova Trento
- Rio dos Cedros
- Rodeio
- Timbó
- Pomerode