Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 foi a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a novidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta terça-feira (31).
"Esse prazo é necessário para que a Receita consiga processar o pedido", afirmou, na ocasião do anúncio da novidade, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.
Até o ano passado, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras
De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
- A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 30 de abril
- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota |
Vencimento |
Valor dos Juros |
1ª ou única |
30/04/09 |
Não incide juros |
2ª |
29/05/09 |
1% sobre o valor da quota |
3ª |
30/06/09 |
Juros Selic (05/2009) + 1% |
4ª |
31/07/09 |
Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1% |
5ª |
31/08/09 |
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1% |
6ª |
30/09/09 |
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1% |
7ª |
30/10/09 |
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1% |
8ª |
30/11/09 |
Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar
De acordo com a Instrução Normativa nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
- Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
- Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.