Reformando a decisão de 1º grau, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada ao empregado que foi filmado pelo circuito interno da empresa no momento em que chutava agressivamente uma embalagem contendo frascos vazios, destinados à reciclagem. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.
A filmagem mostrou, em poucos segundos, que o autor entrou numa sala e depositou no chão um saco cheio de frascos. Ao fazer isso, alguns deles saltaram da embalagem e caíram no chão. Em seguida, o autor desferiu um chute, provocando a queda de vários outros frascos, que ficaram espalhados em volta dele. Por causa dessa cena, registrada pelo circuito interno da empresa, o autor foi dispensado por justa causa. A empregadora justificou esse procedimento alegando que o reclamante agiu de forma violenta e sem qualquer razão plausível ao danificar de propósito os produtos da empresa, causando prejuízos materiais.
A relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, ressaltou que a conduta agressiva do ex-empregado foi, sem dúvida, reprovável e incompatível com o ambiente de trabalho. Mas, nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida. A juíza ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou conseqüências significativas para a empresa. De acordo com o relato de uma testemunha, os frascos eram impróprios para uso e seriam mesmo moídos para reutilização como matéria prima. Nesse contexto, a juíza reiterou que deve haver uma correta gradação na aplicação das sanções, compatível com a gravidade da falta.
Na avaliação da relatora, a aplicação da sanção mais gravosa do Direito do Trabalho exige muita cautela. A dispensa por justa causa repercute na vida profissional do trabalhador, por isso todos os aspectos devem ser analisados sob um ponto de vista abrangente.“A impressão que fica da visão dos gestos do autor não pode ser apreciada apenas pela força dos movimentos, como se se tratasse de um filme visto na televisão. É preciso compatibilizar o impacto da imagem com o que ela significa no plano conceitual ou da tipologia das justas causas e tendo em vista as conseqüências no contexto da empresa e de sua produção” – concluiu a juíza, dando provimento ao recurso do reclamante e condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
( RO nº 00781-2008-057-03-00-2 )