Com o advento da crise financeira, manter-se no mercado não é tarefa fácil. No entanto, muitas empresas têm investido em Planejamento Tributário de forma legal para conseguir manter um crescimento sustentável. Assim, ao optar pelo planejamento, a empresa deve levar em consideração a prática de uma filosofia jurídica preventiva, bem como o uso eficaz de todos os mecanismos de gestão jurídica.
De acordo com a advogada e sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, Tatiane Cardoso Gonini Paço, o empresário precisa saber como cumprir e quais as consequências legais do descumprimento das normas. “A meta é implementar as determinações legais da forma mais eficaz possível dentro do objetivo do negócio. Pois, ainda hoje, muitos acreditam em planejamentos mágicos com compensações equivocadas, créditos inexistentes e premissas erradas. Muitos empresários confundem o Planejamento Tributário elisivo com o evasivo, cometendo muitas vezes crime fiscal.”
A evasão fiscal é uma forma ilícita de evitar o pagamento de tributos, enquanto a elisão fiscal utiliza métodos legais para diminuir a carga tributária e gerenciar crises. O Planejamento Tributário não leva a empresa ao não pagamento de impostos, mas estabelece estratégias para tratar atos e fatos, ligados ao passado e presente da empresa, com o objetivo de minimizar riscos futuros e diminuir custos.
O planejamento tributário correto deve ser aplicado ao dia a dia da empresa, não podendo ser encarado como um custo e sim como um investimento. Pois, independente do nicho de atuação, as empresas são obrigadas a seguir as regras aplicadas a sua atividade e, quando não cumpridas, sofrem consequências legais pelo desacato.
A prática da filosofia preventiva jurídica tem auxiliado muitos empresários a ter uma visão geral da administração empresarial – operacional ou estratégica, fundamental para o crescimento. “Aliás, um dos pilares para a sustentabilidade dos negócios é a gestão jurídica, que evita passivos desnecessários e levanta os já existentes, encontrando formas corretivas e mitigadoras de antever os problemas”, completa Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.