A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril para o Sindicato da categoria econômica ou profissional preponderante da empresa.
Categoria preponderante é aquela da atividade fim da empresa, ou seja, todas as atividades da empresa convergem para um fim comum e é esta atividade final que define a categoria econômica da empresa (art. 581, § 2º, da CLT).
Ressaltamos que o desconto e não recolhimento da contribuição sindical dos empregados configura crime de apropriação indébita.