O prazo de entrega das declarações de imposto de renda da pessoa física 2009 (ano-base 2008) termina no próximo dia 30 de abril, de forma que é possível entregar declarações retificadoras, caso tenha sido identificado algum erro na declaração enviada. Depois dessa data, o contribuinte pode até contar com o prazo legal de cinco anos para retificar seu documento, mas não tem a possibilidade de mudar de modelo.
Cuidado com retificações desnecessárias
Mas é bom analisar com cuidado se realmente é preciso enviar uma declaração retificadora, pois em alguns casos ela não é necessária e pode acabar atrasando o recebimento da restituição. Por exemplo, esquecer de lançar um bem de valor pequeno ou então errar o código da profissão não são exemplos passíveis de retificação, visto que não afetam o cálculo do imposto.
A retificação se torna necessária somente quando as informações declaradas afetam o cálculo do imposto a pagar ou a restituir. Um exemplo deste tipo de situação ocorre quando você esquece de lançar alguma despesa dedutível, impostos retidos na fonte, identificação da fonte pagadora, conta corrente para recebimento da restituição etc. Todas estas informações afetam o cálculo do imposto de renda a pagar ou o valor a restituir e, portanto, devem ser retificadas em caso de erro.
Do contrário, o contribuinte não deve entregar uma nova declaração, pois estas informações podem ser declaradas no próximo ano através de uma observação justificando o esquecimento do lançamento das mesmas.
Como recalcular o imposto devido
Em casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado. Em ambos os casos, o valor da quota será recalculado levando-se em conta o mesmo número de parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada.
Agora, se você realmente cometeu um erro que exige retificação é preciso ser rápido. Apesar do prazo para entrega de declaração retificadora ser de cinco anos, se a Receita Federal identificar erros na sua declaração antes do recebimento da retificadora, você estará sujeito ao pagamento de multa sobre o valor do imposto devido.
Uma vez entregue a declaração de imposto de renda, o contribuinte só poderá alterar o seu modelo de declaração (ex. completo ou simplificado) se estiver dentro do prazo, 30 de abril. Caso contrário, não poderá mudar o modelo escolhido.
Vale lembrar que a Receita tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre informações consideradas suspeitas. Portanto, é imprescindível que você declare somente informações verdadeiras e atuais na sua declaração.