Criada em janeiro de 2000, a lei 9958 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possibilitou que empresas e sindicatos instituíssem a Comissão de Conciliação Prévia, permitindo que acordos trabalhistas sejam efetuados entre patrões e empregados sem que a discussão precise ser encaminhada ao judiciário. A lei é bem vista por advogados, empregados e trabalhadores. Cerca de 70% dos processos que passam pelas comissões são resolvidos. Nesse sistema, não existe juiz para mediar os conflitos.
Conforme o advogado trabalhista Ricardo Cremonezi, ao ser criada, o principal objetivo da lei era exatamente tirar os acordos trabalhistas de rescisão contratual do julgamento do poder judiciário porque lá o processo é bastante demorado. Ele informa que dentro de 10 dias, após o empregado propor seu pedido na Comissão de Conciliação Prévia, tem que ser realizada a audiência. Na justiça, proposta a ação, pode demorar até seis meses, dependendo da situação, para haver a primeira audiência.
Cremonezi reforça que a comissão apresenta resultados muito positivos. ''Traz agilidade e serve para minimizar conflitos entre as partes'', ressalta. Além disso, ainda ajuda a desafogar o judiciário, ''que poderia prestar atendimento mais rápido para quem realmente precisasse''. Segundo ele, que atua defendendo tanto empregados quanto empregadores, entre 60% e 70% dos casos mediados por meio da comissão são resolvidos.
O processo mediado pelas comissões podem envolver qualquer valor. Varia geralmente de R$ 500 a R$ 5 mil. ''Eu já fechei um acordo de R$ 50 mil'', conta Cremonezi. Hoje, aponta ele, acontece de muitas empresas, chamadas para conciliação, nem comparecerem porque preferem enrolar o processo. Dentro das comissões normalmente são discutidas questões que podem ser comprovadas, e não discussões de direito. Os casos mediados pelas comissões que não forem acordados podem ser levados à justiça posteriormente.
Apesar de ser uma alternativa positiva, na opinião do advogado, poucos sindicatos instituíram a Comissão de Conciliação Prévia porque o processo custa caro. ''Uma comissão é custosa, se mantém com taxas de serviço e tem sindicato que não consegue se organizar nesse sentido'', diz o advogado. Os recursos mantenedores vêm das taxas pagas pelos empregadores, geralmente cerca de 10% do valor acordado com o empregado nos processos mediados pela comissão. Em Londrina, segundo ele, do seu conhecimento existem apenas seis categorias que constituíram a comissão, entre elas a do comércio e a da construção civil.
A comissão, explica ele, forma-se no âmbito sindical, é paritária e envolve representantes dos empregados e dos empregadores. ''Existe na comissão uma secretaria e dois conciliadores, um de cada parte, que são fixos'', enfatizou o advogado. O processo, acrescenta, pode variar de sindicato para sindicato, tem alguns que as pessoas da estrutura fazem o serviço sem remuneração alguma, mas normalmente são gratificadas. ''Sou da opinião de que toda categoria de trabalhadores deveria ter essa comissão'', conclui.
Erika Zanon